Estatuto
CAPITULO I
Da Constituição, Sede e Fins
Art. 1 – A Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos, daqui por diante indicada com as iniciais de ACEG, fundada em 24 de Setembro de 1945, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, é o órgão representativo da classe, formada exclusivamente por profissionais reconhecidos da crônica esportiva, escrita, falada e televisionada, tendo duração indeterminada e regulando-se pelos dispositivos destes estatutos.
Art. 2-São fins da ACEG:
a) promover e concretizar a união entre os cronistas esportivos, de modo a constituírem uma classe harmoniosa e respeitável pelos seus atos e justas aspirações;
b) prestar aos membros toda a assistência ao seu alcance, desde que isso lhe seja solicitado;
c) defender os interesses legítimos da classe e de cada associado, empregando máximo de seu esforço e operosidade;
d) promover entre as entidades do esporte, clubes esportivos e autoridades civis, todas as facilidades para o exercício profissional dos membros da crônica esportiva;
e) tomar conhecimento e solucionar os casos de desentendimento ou conflito entre seus membros, no exercício das funções profissionais, ou entre eles e quaisquer organizações esportivas com personalidade jurídica, ou elementos com desempenho oficial em qualquer dessas organizações (clubes inclusive);
f) promover congressos de militantes da crônica esportiva, com o fim de discutir assuntos de interesse geral da classe ou desta em relação aos esportes;
g) pugnar junto às autoridades competentes para conseguir regalias especiais aos elementos da classe, garantindo o Iivre exercício da profissão;
h) manter-se alheja a qualquer manifestação partidária, política, religiosa ou político-esportiva, não permitindo que as mesmas sejam discutidas em seu seio;
i) só admitir como membro da ACEG elementos da crônica esportiva de reconhecida idoneidade moral, contra os quais nada conste de desabonador;
j) incentivar e participar das comemorações das grandes datas do esporte metropolitano, estadual, nacional e olímpico, contribuindo para o progresso do esporte, em suas múItiplas atividades;
k) conceder “Carteira Esportiva” aos seus membros das categorias 1 e 2 (art. 6º) válidas dentro do ano de sua expedição, na conformidade do artigo 5º, cassando-a dos membros que perderam o direito social;
1) excluir, após indispensável e rigorosa sindicância, os associados que procedam incorretamente, comprometendo o nome da classe, ou que tenham desprestigiado, por atos ou palavras, a ACEG.
Art. 3 – A ACEG terá absoluta independência de ação para resolver todos os assuntos que digam respeito ao setor de atividade da imprensa esportiva.
Art. 4 – A ACEG tem como objetivo promover e incentivar a cultura, explorar serviços de radiodifusão comunitária e desenvolver projetos de comunicação social no Estado do Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO II
Dos Membros e suas Categorias
Art. 5 – Para ser membro da ACEG é indispensável:
a) possuir o candidato idoneidade moral e profissional;
b) ser admitido como sócio, na conformidade do artigo 7 destes Estatutos.
Art. 6 – Os membros da ACEG se dividem nas seguintes categorias: l fundadores em afividade – os que participam da sessão de instalação da ACFG e se encontram em atividade;
2 – efetivos – os que, admitidos na forma prevista no Capítulo Ill, se encontrem em atividade, inclusive os operadores técnicos de externas.
3 – contribuintes – Os fundadores e efetivos que se encontrem fora de atividade, ressalvada aos fundadores a reintegração total em seus direitos, a qualquer momento em que cesse a sua inatividade e aos efetivos quando tal ocorrer dentro dos seis meses subseqüentes ao início da inatividade e mediante ato da Diretoria, ouvida a Comissão de Sindicância;
4 – especiais – universitários estagiários credenciados por suas respectivas empresas enquanto mantidos nessa condição;
5 – benemérito – Os sócios que, por haverem prestado à ACEG relevantes serviços ou valioso auxílio material, receberam o título, mediante proposta da Diretoria ou de cinco sócios pertencentes às categorias 1 e 2, aprovada pela Assembléia Geral;
6 – honorários – grandes vultos do esporte e do jornalismo e os que, exercendo embora outras atividades, por terem prestado relevantes serviços à ACEG ou à classe, receberam o título, nas condições previstas para os honorários.
Parágrafo único – Os sócios das categorias 1, 5 e 6 são isentos de contribuições de caráter permanente.
CAPÍTULO III
Da Admissão dos membros
Art. 7 – A admissão dos sócios se fará com a aprovação pela diretoria de requerimento assinado pelo candidato, e por ofício da empresa de comunicação onde trabalha.
Parágrafo 1º – A proposta para admissão deverá ser acompanhada da carteira profissional, duas fotografias tamanho 3×4 e para sócio efetivo também de atestado de que proposto exerce, há mais de um ano, atividade remunerada na crônica esportiva no território gaúcho ou em órgão da crônica escrita, falada ou televisionada do Estado, percebendo o piso salarial da categoria, atestado fornecido pela direção da Empresa ou Empresas provando exercício de suas funções nos últimos doze meses, aIérn da prova de que está legalmente registrado no Ministério do Trabalho.
Parágrafo 2º – No caso do associado da categoria “Especial”, deverá o candidato apresentar ainda material que satisfaça a exigência da alínea 4 do artigo 6º.
Parágrafo 3º – Para conceder a admissão, a Diretoria deverá, previamente, submeter-se a proposta à apreciação da Comissão de Sindicância, composta por três membros por ela designados, em sua primeira reunião, e somente dela conhecidos, a qual fará as necessárias investigações e emitirá parecer sobre a aceitação ou não do proposto, face ao que dispõem as letras a) e b) do artigo 5º.
Parágrafo 4º – Uma vez admitido e disto cientificado, o sócio estará no gozo de seus direitos mediante contribuições financeiras, e neles se manterá, com pagamento de anuidade, além do cumprimento das demais obrigações estatutárias.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 8 – Cabe, privativamente, aos membros efetivos e fundadores em atividade, a direção da ACEG.
Art. 9 – Os membros poderão votar e ser votados, desde que estejam há mais de seis meses no uso de seus direitos, mas só são elegíveis Os domiciliados e residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 10 – É dever dos membros zelar pelo bom nome da ACEG e da classe, trazendo ao conhecimento da Diretoria, por escrito, tudo quanto puder comprometer o prestígio e a estabiIidade da associação, ou afetar, de qualquer modo, a classe.
Art 11- Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, a menos que desempenhem cargos na Diretoria, quando serão solidariamente responsáveis por qualquer irregularidade isoladamente ou em conjunto, a requerimento de cinco ou mais membros.
Art. 12 – Os membros respondem, perante a Diretoria, pela observância da ética profissional, sujeitando-se às penas impostas pela assembléia geral, convocada para julgar as infrações observadas.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 13 – Serão as seguintes as penalidades aplicáveis aos membros da ACEG. I – Advertência escrita ou suspensão até o máximo de 30 dias, aplicáveis pela Diretoria aos que interfringirem, comprovadamente, os presentes Estatutos;
II – demissão, decretada pela Diretoria, aplicável aos que deixarem de atender, por um ano, aos pagamentos de anuidades, ressalvados os casos de início de inatividade e os de licença concedida pela Diretoria, por motivo de doença;
III – eliminação – aplicável pela Assembléia Geral, aos que:
a) promoverem, por qualquer forma, o descrédito da ACEG ou da Classe;
b) tornarem-se responsáveis pelo extravio de valores ou bens sociais;
c) afastarem-se das normas da moral ou forem condenados por sentença passada em julgado, à pena de prisão por crime infamante;
d) perturbarem, propositadamente, a boa ordem dos trabalhos sociais.
Art. 14 – As penas de suspensão e demissão importam na perda, pelo punido, dos direitos sociais, com apreensão temporária ou definitiva da Carteira Social; a de eliminação trará as mesmas conseqüências que a de demissão e ainda a impossibilidade definitiva de readmissão.
Parágrafo único – Sempre, e em todos os casos, sera’ dado aos que infringirem estes estatutos, o direito de defesa, dentro das normas que serão estabelecidas pela Diretoria.
CAPITULO VI
Dos Poderes
Art. 15 – Para realizar suas finalidades, dirigir e representar a ACEG a associação disporá dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
Parágrafo 10 – O mandato da diretoria é de dois anos, com direito a reeleições, sendo observadas, porém, as disposições destes Estatutos.
Parágrafo 2º – As eleições para Presidente, Primeiro Vice e Segundo Vice-presidente e 1º Tesoureiro da Diretoria, bem como para o Conselho Fiscal, serão processadas no mês de fevereiro dos anos pares, um mês antes do término do mandato.
CAPÍTULO VIl
Da Diretoria
Art. 16 – A Diretoria compor-se-á de 19 membros, a saber:
a) Presidente;
b) 1º Vice-Presidente;
c) 2º Vice-Presidente;
d) Nove Vice-Presidentes: comunicação social, relações nacionais, relações internacionais, assuntos jurídicos, assuntos de TV, assuntos de rádio, assuntos de imprensa, patrimônio e interiorização; e os departamentos social, técnico e esportes.
e) 1º Secretário;
f) 2º Secretário;
g) 1º Tesoureiro;
h) 2º Tesoureiro.
Parágrafo 1º – Somente serão eleitos pela Assembléia Geral o Presidente, o Primeiro Vice-presidente, o Segundo Vice-Presidente, o 1º Tesoureiro e os três membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º – A ordem de sucessão será a que se refere o artigo 16.
Parágrafo 3º – Os demais membros da Diretoria serão de livre escolha do Presidente.
Parágrafo 4º – A diretoria poderá criar cargos auxiliares, como os de diretores do mês, etc., à medida que se fizerem necessários, cabendo ao Presidente a designação de seus ocupantes.
Parágrafo 5º – A Diretoria, em sua primeira reunião, após sua eleição, deverá organizar as comissões de Sindicância e de Concursos.
Art. 17 – Os diretores são responsáveis pelos seus atos, não somente para com a ACEG e qualquer sócio, como para com terceiros, desde que haja dano para a associação com infração destes estatutos, ou excesso de mandato.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções aprovadas pela Assembléia;
b) Promover tudo o que for melhor, no sentido do bem geral dos associados, sem contrariar as disposições destes estatutos;
c) Apresentar à Assembléia Geral relatório do ocorrido durante o ano social, balanço e respectivas contas;
d) Escolher sócios para organizar comissões especiais;
e )Aplicar as penalidades previstas pelos estatutos e zelar pela boa ordem dentro da sede; f) Reunir-se, pelo menos duas vezes por mês para tratar dos assuntos que estiverem pendentes;
g) Fixar anualmente na sua primeira reunião, o valor das contribuições financeiras pagas pelos associados;
h) Conceder títulos de Sócios Honorários, na forma da alínea 8 do artigo 6.
Art. 19 – A cada membro da Diretoria competirá, especialmente: 1º – Ao Presidente:
a) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) Representar a ACEG, interna ou externamente;
c) Convocar a Diretoria e a Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária)
d) Autorizar a realização das despesas ordinárias e extraordinárias;
e) Visar as contas relativas aos débitos ou créditos regulamentares contraídos ou obtidos, antes de serem Iiquidados pelo Tesoureiro;
t) Despachar o expediente, rubricando os livros da Associação;
g) Fiscalizar os trabalhos e a escrituração;
8º – Aos Vice-Presidentes, diretores de departamentos, cabera’ dirigir Os respectivos setores de acordo corn a regularnenta~~o aprovada pela Diretoria.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 20 – 0 Conselho Fiscal será composto de três membros e terá as seguintes atribuições: a) examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito obrigatoriamente no fim de cada exercício financeiro, e, facultativamente, sempre que julgar necessário ou quando a Diretoria o solicitar.
b) assumir a direção da ACEG, no caso de demissão coletiva da Diretoria, devendo convocar, dentro de trinta dias, a Assembléia Geral, para proceder à nova eleição.
Art. 21 – Para julgamento das contas, recebidos os documentos, o Conselho Fiscal fará o necessário exame, lavrado no livro respectivo o seu parecer, que poderá ser coletivo ou isolado de cada membro.
Parágrafo único – quando houver divergência entre os membros, será tomada por decisão coletiva a de dois membros que denotem identidade de vistas.
Art. 22 – Sempre que os documentos sejam julgados insuficientes, por solicitação do Presidente do Conselho, poderá haver uma reunião conjunta com a Diretoria, para melhores esclarecimentos.
Art. 23 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos por ocasião das eleições gerais.
h) Organizar relatórios anuais;
i) Nomear, de sua livre escolha, os secretários e 2º Tesoureiro, os auxiliares da Diretoria e membros de comissões, nos termos destes estatutos.
2º – Ao 1º Vice-presidente compete auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos.
3º – Ao 2º Vice-presidente compete substituir o 1º Vice-presidente em seus impedimentos.
4º – Ao 1º Secretário compete:
a) Dirigir a secretaria;
b) Redigir a correspondência oficial da ACEG, os comunicados à Imprensa e o relatório anual da Diretoria.
5º – Ao 2º Secretário compete:
a) Auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
b) Redigir as atas das sessões da Diretoria;
6º – Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Assinar os recibos das importâncias recebidas e providenciar sobre as cobranças;
b) Arrecadar e depositar em um ou mais bancos nacionais, à escolha da diretoria, toda e qualquer importância devida ou doada à ACEG;
c) Pagar, por meio de cheque ou ordem, assinados juntamente com o presidente, os débitos autorizados;
d) Apresentar, para julgamento, no fim de cada mês, em reunião da Diretoria, o respectivo balancete e demonstração da Receita e Despesa, os quais serão afixados na sede;
e) Apresentar, no fim de cada ano social, o balanço geral, devidamente comprovadas as despesas feitas, a receita arrecadada e os créditos não solvidos, balanço esse que será apenso ao relatório da Diretoria.
7º – Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio e da Receita Social
Art. 24 – O Patrimônio Social é inalienável, salvo quando a Assembléia Geral autorizar expressamente a alienação de partes especificas, e se constituíra por títulos da dívida pública, bem como de bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
Parágrafo 1º – Constituirão receita ordinária:
a) o produto das contribuições financeiras dos sócios da extração da “carteira esportiva”, que será fornecida mediante o pagamento de quantia fixada anualmente pela diretoria;
b) os juros provenientes de depósitos.
Parágrafo 2º – constituirão receita extraordinária:
a) o produto das arrecadações gerais;
b) as doações ou contribuições diversas;
c) constituirão verbas arrecadadas com promoções e marketing.
CAPITULO X
Das Assembléias Gerais
Art. 25 – As Assembléias Gerais são ordinárias e extraordinárias, e consistem na reunião dos sócios em dia, com as mensalidades, sendo soberanas em suas deliberações, dentro da rigorosa observância dos estatutos em vigor.
Art. 26 – As Assembléias Gerais ordinárias realizar-se-ão, anualmente, na segunda quinzena de março.
Art. 27 – Nas Assembléias Gerais ordinárias os trabalhos obedecerão a seguinte ordem: a) abertura da sessão pelo Presidente da Diretoria, que lerá o edital da convocação, do qual constarão os fins da reunião;
b) o Presidente da Diretoria solicitará a eleição de um presidente para presidir os trabalhos da Assembléia, o qual escolherá dois associados para secretariá-los;
c) leitura, por um dos secretários, discussão e votação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do exercício financeiro findo;
d) leitura, pelo outro secretário, discussão e votação do relatório da Diretoria sobre os trabalhos do seu mandato;
e) cumprimento de outros fins que constem do edital de convocação.
Parágrafo único – Nos anos pares, realizar-se-ão as eleições segundo as normas previstas no Capitulo XI.
Art. 28 – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizam-se em qualquer época, sendo a ordem dos trabalhos a que constar do edital de convocação que deverá ser lido perante a Assembléia.
Art. 29 – As convocações e realizações das Assembléias Gerais obedecerão às seguintes disposições.
a) as ordinárias serão convocadas por única vez pela diretoria, em edital publicado pela imprensa;
b) para que se realizem as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias é necessário que compareçam pessoalmente os seguintes mínimos do número de associados quites com a tesouraria; da primeira convocação, metade; da 2ª qualquer número;
c) as extraordinárias serão convocadas pela diretoria, por sua própria iniciativa, ou quando solicitada a convocação pelo terço dos sócios quites com a tesouraria, declarado sempre no edital os assuntos a serem tratados.
Art. 30 – Em quaisquer assembléias havera’ um livro de presença para a assinatura de presença dos que comparecerem.
Art. 31 – Nas Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinárias não poderão ser escolhidos para presidir os trabalhos, os membros da Diretoria.
Art. 32 – As sessões das Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente, justamente na hora fixada no edital.
Para’grafo 1º – Após a abertura da sessão, em se tratando de Assembléia Geral Extraordinária, o Presidente da Associação dirá qual o número de sócios presentes, procedendo-se, em seguida, como determina o Artigo 27º, letra ‘b’.
Parágrafo 2º – Confirmado o presidente da Assembléia e o número declarado pelo presidente da ACEG, e satisfazendo esse número os limites da segunda disposição do Artigo 29º, serão iniciados os trabalhos da assembléia, conforme as determinações dos estatutos.
Art. 33 – As deliberações da Assembléia Gerais obrigarão a todos os associados, presentes ou ausentes, uma vez realizadas de acordo com os estatutos.
Art. 34 – A mesa que presidir as assembléias gerais compete:
a) assinar a ata da assembléia;
b) encerrar o livro de presença;
c) conceder a palavra, por seu presidente, aos associados que a pedirem, pela ordem, não consentindo no emprego de expressões impróprias ou ofensivas a quem quer que seja.
Art. 35 – As votações, salvo o caso de eleições, serão feitas pela forma que a assembléia deliberar.
Art. 36 – O Presidente das Assembléias Gerais – ordinárias extraordinárias – somente terá direito ao Voto de Minerva, salvo nas eleições, quando terá apenas o voto normal de sócio. CAPITULO XI
Das Eleições
Art. 37 – As eleições realizam-se pelo sistema de voto secreto, cuja normatização será definida por resolução de Diretoria, ouvida a comissão eleitoral, por ela previamente designada.
Art. 38 – A Comissão Eleitoral será composta por no mínimo cinco da associados ACEG, cabendo a cada uma das chapas concorrentes indicar um representante. Os demais serão indicados pela Diretoria Executiva da Entidade.
Art. 39 – Somente poderão fazer parte da Comissão Eleitoral, associados com no mínimo de dois anos de contribuição junto a ACEG.
Art. 40 As cédulas serão padronizadas e fornecidas pela Comissão Eleitoral e rubricadas pelo Presidente da ACEG.
Art. 41 – As eleições serão realizadas numa única data, em horário e locais designados pela Comissão Eleitoral.
Art.42 – A apuração será realizada em prazo não superior a 24 horas após a conclusão da votação.
Art. 43 – Verificadas as cédulas, se procederá a apuração, proclamando o presidente da mesa eleito, para os diversos cargos, os associados mais votados, Os quais serão empossados imediatamente.
Art. 44 – Considera-se eleita a chapa com maior numero de votos.
Art. 45 – Em caso de empate no numero de votos, considera-se eleita a chapa cujo presidente seja sócio mais antigo na ACEG de acordo com seu número de matrícula.
Art. 46 – Para que qualquer sócio seja elegível é essencial: a) que não esteja atrasado nos pagamentos das anuidades ou outros débitos contratados com a associação;
b) que tenha, no mínimo, um ano de efetividade como associado da ACEG;
c) que pertença as categorias 1 e 2 ( artigo 60).
Art. 47 – As chapas para eleição da Diretoria deverão ser registradas na secretaria da ACEG até dez dias antes do início da Assembléia respectiva.
CAPÍTULO XII
Das Representações
Art. 48 – A Diretoria, sempre que a ACEG for convidada, indicará os representantes da imprensa esportiva junto às delegações dos clubes e federações, recaindo a escolha, obrigatoriamente, sobre elementos pertencentes ao seu corpo social das categorias 1 e 2 (artigo 6º).
Parágrafo único – no caso de não ser feita a indicação, o representante ou representantes junto às delegações serão escolhidos por sorteios, desde que o número de candidatos seja major que as vagas existentes nas referidas delegações.
CAPÍTULO XIII
Disposições Gerais
Art. 49 – A Associação é neutra, não admitindo em seu seio discussão ou ato de caráter político e religioso ou político esportivo, não obstante dever concitar os associados ao cumprimento dos deveres cívicos.
Art. 50 – O associado que se retirar da ACEG, que se demitir, ou que sofrer demissão simples, poderá’ voltar a pertencer à associação.
Parágrafo único – A readmissão, no entanto, não será concedida se o sócio, ao se demitir ou ser demitido, inclusive no caso de vencimento de prazo de inatividade, deixar de devolver sua carteira social, obrigando a diretoria a promover a apreensão da mesma.
Art. 51 – A Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária é soberana, podendo destituir um ou mais membros da Diretoria, bem como tomar qualquer deliberação que julgar conveniente dentro das disposições destes estatutos, inclusive para proceder à alteração dos mesmos.
Art. 52 – Sempre que se verificarem vagas na Diretoria, entre os seus membros, eleitos pela Assembléia Geral, serão as mesmas preenchidas por eleição.
Parágrafo 1º – Quando a vaga for de presidente será ela preenchida pelo 1º vice-presidente até a eleição pela Assembléia Geral Extraordinária do novo ocupante do cargo vago.
Parágrafo 2º -O preenchimento de vagas, sem ter expirado o prazo do mandato de quem produziu a vaga, é válido apenas até a terminação desse mandato.
Art. 53 – Os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, bem como de presidente e secretários das Assembléias serão exercidos sem remuneração alguma, e uma vez, eleito ou nomeado, o associado não poderá renunciar, salvo motivo justificado.
Art. 54 – A Diretoria estará legalmente constituída quando estiverem reunidos quatro de seus membros com a presença do Presidente em exercício do cargo.
Parágrafo único – No caso de empate nas votações das sessões de diretoria, o presidente usará obrigatoriamente, do “voto de Minerva”.
Art. 55 – Os documentos que tiverem de ser apresentados as Assembléias Gerais Ordinárias deverão estar a disposição dos sócios que os desejarem examinar, pelo menos três dias antes da realização das mesmas assembléias.
Art. 56 – A ACEG só poderá ser dissolvida por decisão de três quartas partes dos sócios quites, tomada em Assembléia Geral, convocada expressamente para esse fim pelo Presidente ou quem suas vezes fizer, com trinta dias de antecedência, por meio de editais convocados e circulares a todos os sócios.
Parágrafo único – No caso de extinção de ACEG o seu patrimônio passará para outra instituição ligada a critério da Assembléia Geral.
Art. 57. – Os presentes estatutos, aprovados em Assembléia Geral realizada a 29 de abril de 1955, modificados em Assembléia Geral realizada em 11 de maio de 1956, reformados em Assembléia Geral Extraordinária efetuada a 11 de julho de 1960, e novamente reformados em sessão de Assembléia Geral Extraordinária efetuada nos dias 27 e 28 de outubro de 1965, em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 28 de novembro de 1975, e no 2º Encontro Estadual da ACEG em Caxias do Sul, realizado em fevereiro de 1997, e ratificada pela Assembléia Geral Ordinária em 21 de março de 1998, e reformada em Assembléia Geral Extraordinária dos dias 11, 20 e 27 de março de 2000, e Assembléia Geral Extraordinária do dia 18 de maio de 2002, que entram em vigor imediatamente.
Parágrafo único – Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia de tais resoluções, sempre que as normas envolvam direitos dos sócios.
CAPÍTULO ESPECIAL
Dos Concursos, Quadros representativos e dos Departamentos
Art. 1º – A ACEG promoverá anualmente o Prêmio ACEG de Jornalismo Esportivo, concedendo troféu que levará o nome de um colega homenageado, escolhido pela Comissão de Concursos, através de pesquisa aos associados.
Parágrafo único – A Diretoria deverá aprovar a regulamentação dos referidos Concurso, a qual ficarão obrigados todos os associados que neles tomarem parte.
Art. 2º – Na medida do possível a ACEG manterá’ quadros para a prática dos diversos esportes, com a realização de jogos, e etc., nos quais deveram ingressar com prioridade os seus associados. Neles também poderão tornar parte elementos não associados, desde que especialmente convidados pelo vice-presidente do Departamento Esportivo e desde que sejam elementos ligados às lides jornalísticas, não podendo, em nenhum caso, o número de convidados ultrapassar de um terço do quadro representativo.
Art. 3º – Os Departamentos – Esportivos, de Assistência Social, Cultural, Promoções e de Marketing – serão regidos por Regulamentos Internos aprovados pela Diretoria nas suas primeiras reuniões.



